Resumo: O autor analisa a admissibilidade de um articulado de resposta do autor às exceções invocadas pelo réu na contestação. Esta questão é apreciada a partir do tratamento da invocação da compensação e do conceito de exceção que foi acolhido pelo legislador nas alterações ao processo civil que foram introduzidas pela Lei nº 41/2013, de 26 de junho. A conclusão é que deve ser proferido um despacho no sentido da apresentação de um articulado de resposta ou, ainda que não tenha sido proferido este despacho, a resposta não deve ser recusada quando estão em causa exceções que implicam o alargamento do objeto do processo a questões de facto com autonomia em relação à causa de pedir invocada pelo autor.
Palavras-chave: articulado, resposta, compensação, exceção, processo civil, processo do trabalho.